Novo cadastro para programa habitacional
está no ar
Com 165 mil
inscrições válidas, o sistema de cadastramento habitacional foi revisado para
se adequar aos critérios de seleção do Ministério das Cidades e do Conselho
Municipal de Habitação
A Secretaria
Municipal de Habitação, por meio da COHAB-SP, publicou o novo sistema para o
cadastramento dos cidadãos residentes na cidade de São Paulo interessados em
participar dos programas habitacionais da secretaria, inclusive do programa
Minha Casa Minha Vida – Faixas 1 e 2. As famílias inscritas anteriormente
deverão atualizar o cadastro para serem consideradas habilitadas a participarem
do processo de seleção de demanda. Caso contrário, a inscrição não terá mais
validade.
O sistema de
cadastro habitacional foi readaptado para atender a Portaria do Ministério das
Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013, e aos critérios municipais aprovados
pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH) por meio da Resolução CMH n° 61, de
16 de outubro de 2014. Aguarda-se, no momento, a edição de Decreto Municipal
referendando a decisão do CMH. Pela Portaria deverá ser reservado, no mínimo 3%
do total de unidades a idosos e outros 3% a deficientes físicos. Deduzidas as
cotas destinadas a idosos e deficientes, até 50% das unidades contratadas podem
ser utilizadas pelo município para atender famílias que foram removidas de
áreas de alto risco ou realocadas por projetos de regularização fundiária. As
unidades restantes (no mínimo 47%) devem ser ocupadas por famílias do cadastro
do município de São Paulo, operado pela COHAB-SP, seguindo os critérios de
priorização estabelecidos na Portaria, que definiu três critérios nacionais e
delegou ao Município a definição de até três critérios adicionais, cuja
definição foi aprovada pelo CMH.
Qualquer
cidadão residente na cidade de São Paulo pode se inscrever para participar de
processo de seleção dos programas habitacionais. A inscrição, ou atualização,
deve ser feita imediatamente e renovada anualmente no site da COHAB-SP: www.cohab.sp.gov.br por meio do site da
Secretaria Municipal de Habitação. A seleção não é feita por ordem de
inscrição, mas sim por critérios de prioridades estabelecidos em normas
municipais e federais (Resolução n° 61, do CMH e Portaria n°595, do Ministério
das Cidades).
Definição dos
critérios
A portaria do
Ministério das Cidades determina que os municípios complementem com até três
critérios municipais o processo de seleção da demanda. A definição dos
critérios em São Paulo foi feita em conjunto com o Conselho Municipal de
Habitação, composto por representantes da sociedade civil, poder público e
entidades populares de moradia, cuja eleição foi em março de 2014. Famílias com
alta vulnerabilidade social (com muitas crianças ou idosos na composição
familiar; idosos como chefe de família; gay, bissexual ou mulher, independente
de sua orientação sexual, em situação de violência doméstica; transexual ou
travesti, negros ou índios, famílias em situação de rua), em situação de
precariedade habitacional (famílias com baixa renda que pagam aluguel excessivo
que comprometa mais do que 30% da renda familiar e famílias em cortiços) e
famílias residentes ou que trabalhem no distrito do empreendimento a ser
entregue foram os critérios municipais estabelecidos e aprovados pelo Conselho
Municipal de Habitação.
Já os
critérios nacionais foram estabelecidos na Portaria do Ministério das Cidades,
n° 595 de dezembro de 2013. Os três critérios nacionais são: (i) famílias
residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
(ii) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, e (iii) famílias
que façam parte pessoas com deficiência.
Conselho
Municipal de Habitação
O Conselho
Municipal de Habitação (CMH) influencia diretamente nas decisões da política
habitacional da cidade. Foi instituído pela Lei Municipal nº 13.425/02 e tem
caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo. O conselho assegura espaço a
todos os segmentos sociedade civil, poder público e entidade de movimentos
populares para participação na política habitacional da cidade. Participam do
conselho sindicatos, empresários, educadores, líderes de movimentos sociais e
gestores públicos.
O conselho é
composto por 48 representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos,
quando novas eleições são convocadas. São eleitos 16 representantes das
entidades populares de moradia, 16 da sociedade civil, como universidades,
sindicatos de classes e sindicatos empresariais, e 16 representantes do Poder
Público (municipal, estadual e federal).
O atual
conselho vai atuar no biênio 2014 – 2016.
Marcionila Aparecida dos Santos
Assessoria de Imprensa
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha