Prefeitura define tamanho e capacidade da "sacola verde", para recicláveis, e da "sacola cinza", para lixo comum
As novas sacolinhas, que serão distribuídas a partir de fevereiro,
serão 40% maiores do que as utilizadas atualmente e deverão suportar até 10
quilos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e
tecnologia sustentável
A Secretaria Municipal de
Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicou
na última quinta-feira (15) no Diário Oficial da Cidade, a resolução que define
as especificações técnicas das novas sacolas "verde" e
"cinza" que estão autorizadas a ser distribuídas pelo comércio a
partir do próximo dia 5, com base na lei municipal 15.374/2011. A resolução
autoriza somente as sacolas reutilizáveis feitas de materiais de fontes
renováveis e proíbe as sacolinhas brancas, consideradas nocivas ao meio
ambiente.
Após ser usada pelo
consumidor para carregar as compras, a "sacola verde" deverá ser
reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo
Programa de Coleta Seletiva. São eles: metal, papel, plástico e vidro, que
serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem
inauguradas em 2014. Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo
cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional,
como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de cigarro, fraldas e
lâmpadas.
“A sacola cinza é
complementar à verde. Ela [a sacola cinza] também é reutilizável, mas enquanto
a verde serve para os resíduos secos e irão para as centrais mecanizadas de
triagem, a cinza receberá o descarte dos rejeitos, por exemplo, o lixo
orgânico. Isso dá alternativa ao cidadão, e com uma matéria-prima renovável,
com conceito de economia circular”, afirmou o secretário municipal de Serviços.
Dimensões e material
Tanto a verde quanto a
cinza terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40%
maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar até 10 quilos de
produtos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e
tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão
internacional.
“Por serem maiores e
aguentarem mais peso, acreditamos que isso diminuirá a quantidade utilizada por
cada pessoa e é claro que os impactos são menores”, afirmou o secretário
municipal de Serviços.
No caso de
estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para
acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro
material que não seja plástico, como papel e celulose.
“É preciso lembrar que as
sacolas convencionais, as sacolas brancas, são grandes vilãs. Enquanto as
sacolas convencionais são emissoras de gás carbônico, as bioplásticas são
coletoras em sua produção”, disse o secretário.
As sacolinhas ainda terão
impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação
ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que
poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não
são permitidos. A resolução complementa a lei, que foi considerada
constitucional pela Justiça no fim do ano passado, e também o decreto 55.827,
publicado no último dia 7, que regulamenta a lei.
"Um dos papéis mais
importantes dessas sacolinhas estará na conscientização do cidadão, na promoção
da coleta seletiva e na ampliação da educação ambiental. Esse é o espírito da
lei. As pessoas continuariam descartando os resíduos em sacos plásticos, então,
nós padronizamos para um modelo que dialoga com o Plano Municipal de Resíduos
Sólidos”, disse o secretário.
Fiscalização
A fiscalização do uso das
sacolas será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e as
penas são determinadas pelo decreto federal 6.514, de 22 de julho de 2008. O
comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2
milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio
ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e,
em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e
R$ 500.
Segundo o secretário
Wanderley Meira do Nascimento, as regras de fiscalização serão publicadas após
a entrada da lei em vigor, mas o trabalho ficará por conta das equipes do
Departamento de Gestão Descentralizada (DGD). Os cidadãos serão fiscalizados em
amostragem e com base em denúncias, enquanto nos estabelecimentos comerciais o
trabalho será ponto a ponto.
“O cumprimento e
fiscalização da lei são importantes, mas o principal para a gestão é que essa
lei entre em vigor, o trabalho de educação ambiental e ampliação da coleta
seletiva seja feito e principalmente, o meio ambiente sofra menos com essas
sacolinhas”, afirmou.
Histórico da lei
Após a Lei 15.374/2011
ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material
Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça
de São Paulo para suspender sua aplicação. O desembargador concedeu uma liminar
suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi
impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A
Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão
no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou
improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a
aplicação da lei. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a
Prefeitura ficou responsável por sua regulamentação.
Reciclagem
As diretrizes para a
gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento
elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a
Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar
500 toneladas de recicláveis por dia, em processo pioneiro na América Latina.
Até 2016, serão instaladas mais duas centrais mecanizadas, na Vila Maria e em
São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias. A meta é
aumentar o percentual de coleta seletiva em São Paulo de 2% para 10%, até 2016.
Na capital, em 2014, dez
novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a
coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis.
Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22 cooperativas e
associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250
toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a reutilização dos
resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade de materiais
enviados aos aterros sanitários.
Marcionila Aparecida dos Santos
Assessoria de Imprensa
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha
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